sábado, 18 de agosto de 2007

ONG MEAM

ONG – MEAM
(ORGANIZAÇÃO NÃO GORVENAMENTAL – MEIO AMBIENTE)

O objetivo ligado ao interesse da ONG – MEAM, retrata o que acontece no dia de uma pessoa que sofre as ações e penalidades previstas em lei, mas que suportam uma carência enorme de conhecimento e de informação sobre o meio ambiente, conforme prevê a lei 9795/99.

A ONG – MEAM pretende no primeiro instante, trazer instruções de meio ambiente ao agricultor, ao pecuarista, ao aquicultor e ás industrias que causam poluição e degradação ao meio ambiente.
Os objetivos uma vez colocada em prática, serão acompanhados periodicamente, levando aos mesmos deveres, direitos e soluções para que a cada dificuldade apontada, haja uma solução. Cada vez que a pessoa receber uma visita da ONG – MEAM, ela deverá assinar o documento que comprovará que realmente esteve naquele local um representante da ONG, tendo como titulo “OFICIO DE ORIENTAÇÃO”, que seguirá em duas vias, uma será a contra – fé.
Há também o interesse da ONG – MEAM em realizar uma parceria com MINISTERIO PUBLICO, em ressocializar o infrator de Meio Ambiente com base nas leis Ambientais, visando instrui-los e recuperá-los, conforme sugere o Art. 72, § 4º da Lei 9605/98. A meta é fazer com que todos tenham consciência da importância do Meio Ambiente para as nossas gerações futuras, bem como no presente sofrido, com os impactos mencionados em jornais , fotos e fatos verídicos.
O interesse Ecológico da ONG – MEAM não se restringe a delimitações, pois há a pretensão de instrução de todos o Associados em Meio Ambiente, para que todos sejam capacitados em Orientar, Consciêntizar e Advertir quem quer que seja que esteja cometendo um ilícito ambiental em qualquer lugar do país. Ela visa a proteção e preservação das Florestas, Fauna e Flora, conforme prevê a Constituição Federal no seu Art. 23, inciso VI e VII. Serão realizadas também palestras com Presidentes de Associações de Moradores de todas a cidades, onde houver ou não uma sede relacionada a ONG-MEAM, pois todos terão instruções, terão profissionais que os orientarão em meios atuais de se promover o cultivo, a pesca e a pecuária, sem degradar o Ambiente.
A ONG-MEAM também deseja realizar projetos sociais, visando a preparação profissional do Associado ou Instruído para se empregarem no meio cultural, educacional ou artístico, através de parcerias com setores capacitados que estejam na Mídia, bem como sua índoli comprovada por projetos já realizados.
Quando em atendimento de solicitação de algum órgão encontrar em flagrante (por exemplo: o corpo de Bombeiros solicita a ONG para atuar em meio a um incêndio, será realizado juntamente com eles, a apresentação da ocorrência na DP da área, com todos os embasamentos legais), , não devendo se obster do ilícito, fará a denúncia aos Órgãos Competentes, bem como comunicará ao MP através de relatórios próprios, que terão em anexo Ofícios de Orientação ou Advertência , pois se foram ou não Orientados, caberá o Oficio de Advertência pelo crime cometido, que poderá ser julgado e sentenciado pelo Juiz.
Tendo como base a citação do Art. 20 da lei 2.848 de 1940, onde diz se excluir o dolo, mas não a culpa, faremos com que todos os culpados, que também são vítimas de seus desconhecimentos e informalidade, possam se proteger, e em progressão ao desenvolvimento sustentável, atuar no Meio Ambiente de uma forma não degradavel e com recursos renováveis.
Serão orientados as escolas, as igrejas, os clubes e os órgãos que solicitarem.
Consiste ao Oficio de Orientação:

Orientar quem por qualquer motivo esta para cometer um ilícito ambiental, cabendo salientar o por quê, onde está cominado como crime, apresentar soluções. Quando informado e orientado, o signatário da ONG coloca o número do oficio, prevendo a ordem do oficio do dia como por exemplo: zero um do dia, do mês, do ano – 01/27/01/2006, obedecendo uma seqüência, no final da orientação que terá como base as leis 9795/99 e o Art. 70 da lei 9605/98, vindo a salientar o nome, endereço, assinatura do orientado, bem como nome, função, assinatura e nº da ONG que o mesmo é inscrito.

Consiste no Oficio de Conscientização:

Quando solicitado por Órgão competente para que haja ressocialização de algum elemento que tenha de cumprir alguma punição prevista em lei sentenciada e julgada, o mesmo deverá assinar toda vez que estiver presente em sua pena alternativa, sendo atestado pelo instrutor a matéria ministrada e o seu aproveitamento, vindo a salientar o nome, endereço, assinatura do conscietizado, bem como nome, função, assinatura e nº da ONG que o mesmo é inscrito.

Consiste o Oficio de Advertência:

Quando alguém comete um crime ambiental, cuja a trajetória é sem dúvida dolosa, mesmo que um dolo eventual, cometeu sabendo que era criminosa a ação, mas assumiu o risco, a ONG – MEAM, faz questão de acionar a justiça na forma da lei ambiental, caso necessário, conduzirá até a delegacia a ocorrência, ou solicitará uma patrulha da policia no local para que não seja omissa, nem conivente, fazendo cumprir o direito e dever do cidadão previsto nos Art. 144 da Constituição e na lei 9605/98 Art. 70, § 2º., quando então, após a ação, escreverá à Promotoria um relatório conciso explicando a infração cometida, a ação do delegado, a atitude da ONG, a alegação do acusado, bem como sua proposta de reparação da sua degradação criminosa, vindo a salientar o nome, endereço, assinatura do advertido, bem como nome, função, assinatura e nº da ONG que o mesmo é inscrito.

O projeto de instrução da ONG-MEAM:

O projeto tem início na Lei 9795/99, dando por começo a Lei 6938/81 e dando seqüência ás demais Leis: 7.347/85; 9.605/98; 9.985/00; 89.336/84; 99.274/90; Dec. 750/93; 3.179/99; Resolução nº 001/86; nº 10/88; Res. Nº 11/88; Res. nº013/90; Res. nº10/93; Res. nº 237/97; Port. Nº 44-N/93; Port. nº 125-N/93; Port. 79-N/97; Dec. nº 221/67; Leis nº 7.679/88; Port. nº 466/72; Port. nº N-050/84; Port.N-56/84; Port. nº N-26/83; Port. nº N-005/86; Port. nº N-24/88; Port. nº 1.533/89; Port. Nº 1.581/89; Port. nº 1.583/89; Port. nº 1.624/89; Port. nº 110-N/92; Port. nº 95-N/93; Port. nº 43-N/94; Port. nº 137/94; Port. nº 56/95; Port. nº 458/01; Port. nº 05/97; Port. nº 35-N/98; Port. nº 115/98; Lei 5.197/67; Lei 6.638/79; Lei 7.173/83; Port. nº 283/89; Port. nº 310-P/89; Port. nº 1.522/89; Port. nº 139/93; Instrução Normativa nº 05/01; Port. nº 117/97; Port. nº 118-N/97; Port. nº 93/98.
No final dessa instrução a ONG-MEAM instituíra um Diploma por ela confeccionado, parabenizando a todos que concluírem a instrução, com uma avaliação simbólica.


Nas Escolas, igrejas, organizações e industrias, as palestras vão ser mais breves, mas concisas e objetivas.
Visando usar os meios de reflexão e informação do Meio Ecológico, visando se possível, realizar passeios Eco - Turísticos, realizar plantações de vegetação ciliar, visando inseri-los ao meio ambiente com teoria e prática como “Slogan Mãos na Terra”.
Também os colocariam em salas de Teatro para que pudessem representar, temas de informação do meio ambiente de forma ilustrativa e informal.


Fotografias Aéreas, tiradas de Para-pente motorizado ou pequenas aeronaves, também semear plantas em extinção via aérea, como palmitos e outros.

Um comentário:

  1. Venho observando seu blog e gosto de vir aqui.
    Atenciosamente,
    elzacruz45@hotmail.com//Campos-RJ.

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