Instituído pelo: “ATO DO DIRETOR ATRAVÉS DA
PORTARIA INEA/RJ/DIBAP Nº 03 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009”
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE
INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE
DIRETORIA DE BIODIVERSIDADE E ÁREAS PROTEGIDAS
ATO DO DIRETOR
PORTARIA INEA/RJ/DIBAP Nº 03 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009
ESTABELECE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
CONSULTIVO DO PARQUE ESTADUAL DO DESENGANO.
O DIRETOR DE BIODIVERSIDADE E ÁREAS PROTEGIDAS DO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - INEA/RJ, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 41.628, de 12 de janeiro de 2009,
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, regulamentada pelo Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que define as competências dos conselhos das unidades de conservação,
- que a Lei Estadual nº 3.443, de 14 de julho de 2000, que estabelece o procedimento para a criação dos conselhos das unidades de conservação estaduais, e
-a Portaria IEF/RJ nº 260/2008, que estabelece diretrizes e procedimentos para composição e funcionamento dos Conselhos das Unidades de Conservação administradas pelo Instituto Estadual do Ambiente - INEA/RJ, Órgão sucessor do extinto IEF/RJ,
RESOLVE:
Art. 1º- Estabelecer a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual do Desengano, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à sua proteção e efetiva implantação.
Art. 2º- Conselho terá a participação de representantes dos seguintes órgãos públicos, entidades da sociedade civil:
I - Instituto Estadual do Ambiente - INEA,
II - Associação Comercial, Industrial e Agrícola de São Fidélis,
III - Associação de Amigos do Museu Dercy Gonçalves,
IV - Associação de Moradores e Amigos da Lagoa de Cima,
V - Associação dos Pequenos Produtores Rurais Assentados de Novo Horizonte e Baiano,
VI - Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Santa Maria Madalena,
VII - Associação de Produtores de Artesanato Mineral,
VIII - Associação Amigos do Verde (ASAVE),
IX - Associação Brasileira de Turismo Rural ABRATUR,
X - Associação dos Produtores Rurais de Santo Antonio do Imbé,
XI - Associação de Moradores e Apicultores de Santa Maria Madalena -AMAPI,
XII - Associação Ecológica Amigos da Serra - ASEMA,
XIII - Associação dos Produtores Rurais de Aleluia, Cambucá e Batatal,
XIV - Batalhão de Polícia Florestal e Meio Ambiente - BPFMA,
XV - Centro de Estudos de Conservação da Natureza - CECNA,
XVI - Clube de Leões do Brasil de Santa Maria Madalena,
XVII - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - Inspetoria Especial
do Município de São Fidélis - CREA/RJ,
XVIII - ENERGISA Soluções S/A,
XIX - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense -Campos dos Goytacazes,
XX - Institutos Superiores de Ensino do Centro Educacional Nossa Senhora Auxiliadora - ISECENSA,
XXI - Organização Não Governamental Meio Ambiente - ONG MEAM,
XXII - Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Turismo e Lazer e Secretaria de Agricultura,
XXIII - Prefeitura Municipal de São Fidélis - Secretaria Municipal de Promoção e Bem Estar Social e Secretaria de Educação,
XXIV- Prefeitura Municipal de Campos de Goytacazes - Secretaria Municipal
de Educação e Meio Ambiente,
XXV - Serviço Brasileiro de Apoio a Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE,
XXVI - Sociedade de Incentivo Agricultura e Defensora do Verde - SODEVERDE,
XXVII - Empresa de Turismo do Rio de Janeiro - TURISRIO,
XXVIII - Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro - UENF,
XXIX - Ordem dos Advogados do Brasil 12ª Subseção.
Parágrafo Único - O Conselho Consultivo será presidido pelo Chefe do Parque Estadual do Desengano.
Art. 3º- O mandato dos conselheiros será de (02) dois anos, renovável por igual período.
Parágrafo Único - As atividades exercidas pelos conselheiros não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.
Art. 4º- As entidades participantes terão o prazo de 40 (quarenta) dias, contados da publicação desta Portaria, para indicar formalmente seus representantes, efetivos e suplentes, no Conselho Consultivo.
Art. 5º- As atribuições dos membros, a organização e forma de funcionamento do Conselho Consultivo do Parque Estadual do Desengano serão fixadas em Regimento Interno, a ser aprovado pelos seus membros, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação desta Portaria.
Art. 6º- Toda e qualquer proposta de alteração na composição do Conselho deve ser registrada em Ata de Reunião e submetida à análise do INEA/RJ.
Art. 7º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2009
ANDRÉ ILHA
Diretor de Biodiversidade e Áreas Protegidas
ongmeam@ig.com.br
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