Foi publicado nesta quarta-feira (20) no Diário Oficial do Estado o Código Municipal de Meio Ambiente de Vila Velha. O Código foi aprovado após longa mobilização de entidades da sociedade civil, Câmara de Vereadores e ambientalistas e visa garantir a defesa e a melhoria da proteção do meio ambiente no município.
Com a medida, o município não estará mais tutelado ao Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), ficando a Secretaria Municipal de Meio Ambiente encarregada de criar ferramentas de gestão diante das novas demandas.
O Código permitirá, por exemplo, que o município tenha maior controle de atividades potencialmente poluidoras, bem como do uso comum de áreas de preservação, essenciais á qualidade de vida.
Ainda que disciplinado ao Plano Diretor Muncipal (PDM) e à legislação municipal, o Código Municipal de Meio Ambiente deverá nortear a fiscalização de áreas naturais, assim como garantir a reparação do dano ambiental, independentemente de possíveis sanções civis, administrativas ou penais aplicadas ao causador de poluição ou degradação ambiental.
Com o instrumento legal, aumenta a responsabilidade do município no que diz respeito à preservação ambiental, fiscalização, educação ambiental e incentivo à pesquisa de novas tecnologias que garantam o uso sustentável dos recursos.
Neste sentido, é papel do município fiscalizar também a ocupação de áreas verdes e controlar a operação de empreendimentos poluidores. Para isso, o Código conta com instrumentos como o Plano Municipal de Meio Ambiente; o zoneamento ecológico-econômico; o Plano Diretor de Arborização e Áreas Verdes; os padrões de emissões e qualidade ambiental; o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; a criação de Unidades de Conservação; o sistema municipal de informações sobre o meio ambiente; as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação; monitoramento, controle e fiscalização ambiental; auditoria ambiental; entre outros itens.
Já no que diz respeito ao licenciamento ambiental, à Secretaria Municipal de Meio Ambiente caberá licenciar a localização, instalação e ampliação e a operação de empreendimentos e atividades de impacto local, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras.
“Competem à Semma o controle e o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local, ouvidos, quando legalmente couber, os órgãos ambientais da esfera estadual e federal, bem como daquelas atividades cuja competência lhe forem formalmente delegadas por outros entes federativos”.
O debate para criação de um Código de Meio Ambiente no município foi iniciada no gabinente do vereador Babá (PT), dele participando a seção capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES), Conselho Comunitário de Vila Velha, Movimento Vida Nova Vila Velha (Movive) e Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Ao todo, foram realizadas 14 reuniões para construir o novo código, com basea em um texto básico fornecido pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama), aprovado por unanimidade na tarde desta terça-feira (21) pela Comissão de Meio Ambiente de Vila Velha.
A expectativa é que, com o código, sejam articuladas e integradas as ações e atividades ambientais intermunicipais, favorecendo consórcios e outros instrumentos de cooperação para controle e proteção do meio ambiente, em especial os seus ecossistemas, os recursos hídricos e a gestão dos resíduos sólidos.
O Código Municipal de Meio Ambiente de Vila Velha entrou em vigor nesta quarta (20) e está disponível na Secretaria de Meio Ambiente do município para consulta da população.
Fonte:Seculodiario
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