AMBIENTE
FECAM
Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano - Fecam
O Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (Fecam) foi criado pela Lei 1060, de 10 de novembro de 1986 – mais tarde alterado pelas leis 2575, de 19 de junho de 1996; 3520, de 27 de dezembro de 2000; e 4143, de 28 de agosto de 2003 –, com o objetivo de atender às necessidades financeiras de projetos e programas ambientais e de desenvolvimento urbano em consonância com o disposto no parágrafo 3º do artigo 263 da Constituição Estadual.
Os recursos do Fecam – cerca de R$ 300 milhões/ano - são oriundos, dentre outros, de 5% dos royalties do petróleo, atribuídos ao Estado do Rio de Janeiro, bem como do resultado de multas administrativas aplicadas e condenações judiciais por irregularidade constatadas pelos órgãos fiscalizadores do meio ambiente.
O Fecam é representado por um secretário-executivo e reporta-se ao titular da Secretaria de Estado do Ambiente. É gerido por um conselho superior, presidido pelo titular da Secretaria do Ambiente e integrado por um representante das secretarias estaduais de Fazenda, de Planejamento e Gestão e das seguintes entidades:
Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan); Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e a Assembléia Permanente das Entidades de Defesa do Meio Ambiente (Apedema).
O Fecam financia projetos ambientais e para o desenvolvimento urbano em todo o Estado do Rio de Janeiro, englobando diversas áreas, tais como reflorestamento, recuperação de áreas degradadas, canalização de cursos d´água, educação ambiental, implantação de novas tecnologias menos poluentes, despoluição de praias e saneamento.
O Fecam busca, assim, atender as necessidades ambientais do estado, minorando seu passivo ambiental.

- Conselho Superior e Legislação do FECAM
- Relatório Anual 2013 - PDF
- Projetos em execução
- Orçamento 2014
Fonte: http://www.rj.gov.br/web/sea/exibeConteudo?article-id=163728
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